quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Piratas da Internet - A favor!


Segundo o texto "Somos todos piratas", pelas regras de direitos autorais em vigor, quase todo internauta é um fora-da-lei.
“NUNCA TANTOS COPIARAM tanto em tão pouco tempo. O filme que acabou de ser lançado. A última versão do simulador de vôo. A música no topo das paradas. Toques para o celular. Tudo isso pode ser obtido imediatamente e de graça na internet. Na rede, copiar é tão natural quanto respirar.”
Mas será que quando a troca é direta, ou seja por MSN, e-mail, passando de um para outro sem publicar na rede, ainda assim é crime?
Ler um livro desejado online ou baixar o livro que alguém disponibilizou é crime? Bom é? Mas por que os colocam na rede? E os Kindle (leitor eletrônico), que segundo a revista época chegam ao Brasil para revolucionar o jeito como lemos, mas que só vem com 1.500 volumes... e quando esses acabarem, vamos baixar na rede? E vai ser de graça? E por isso continuaremos a ser piratas, já que criaram um aparelho de mão próprio pra isso? Dizem que vai ter loja virtual, mas isso vai dar certo?
Quanto as músicas, que conseguimos baixar com tanta facilidade na net, que fizeram cair as vendas de CDs e, hoje em dia, muitas bandas e cantores já disponibilizam gratuitamente as músicas na íntegra ou álbuns inteiros em seus sites...
Há muitos outros itens que conseguimos baixar na internet com facilidade, e que hoje em dia muitos já são disponibilizados nos sites das empresas de forma gratuita.
Será que essa irregularidade está nos trazendo benefícios, é bom pensarmos nisso...


Elaine dos S. V. Prata
Grupo Global

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Crimes “Violando os direitos autorais” - A Favor



Copiar é tão fácil que nem sabemos quando estamos infringindo a lei. Saiba que quando você copia sem permissão, poderá estar violando os direitos autorais (Copyright).
Segundo o Copyright (Direito Autoral) compartilhar qualquer música, fotografia, vídeos e outros sem autorização do autor é considerado crime.


Por ser o autor considerado dono da sua obra; o então criador do conteúdo (Propriedade Intelectual). Deve ter seu conteúdo respeitado.
É preciso saber respeitar o conteúdo alheio, como forma de não desrespeitar os direitos autorais.


Ana Luzia Guimarães Soares
Grupo Global

sábado, 24 de outubro de 2009

CRIMES NA INTERNET





Crimes Contra a Pessoa
Muitos crimes na internet estão associados à pedofilia, envolvendo a prostituição e a divulgação de fotos pornográficas de menores.Também tem sido constantes os problemas sobre difamação em sites de relacionamento bem como a apologia de atos ilícitos, além também a divulgação dos mais diversos tipos de preconceitos. Outra questão importante refere-se aos crimes bancários e financeiros praticados na Internet.







Crimes Contra o Patrimônio
Os crimes mais usuais na rede incluem o envio de e-mails com pedidos de atualização de dados bancários e senhas (phishing). Da mesma forma, e-mails referentes a listas negras ou falsos prêmios também são práticas comuns, bem como o envio de arquivos anexados. Especialistas indicam que é melhor não abrir arquivos com extensões consideradas perigosas, como " exe", ".scr" ou qualquer outra extensão desconhecida, por servirem de verdadeiras portas de entrada para vírus de computadores, os quais causam estragos ou roubam, via spywares, informações sobre os usuários.

A Internet é uma excelente ferramenta que pode ser utilizada para o bem ou para o mau. Na medida em que toda a nossa vida está sendo transferida para a Internet, é um grande risco, pois assim ocorre a expansão do crime digital.
Bibliografia:
Jus Navigandi - Doutrina - Prioridades na segurança digital

http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=11443

A evolução tecnológica acontece e as leis permanecem as mesmas - A Favor


Hoje em dia é quase impossível limitar o uso da internet nas cópias não autorizadas de obras culturais, prejudicando a arrecadação para o grupo de pessoas envolvidas na produção da obra, porém é necessária a evolução das leis que regem os direitos autorais no mundo.
O avanço tecnológico nos faz repensar em novos usos das tecnologias sem o prejuízo para seus criadores, talvez esteja na hora de pensar em sistemas, programas ou sites que conseguissem suprir estes direitos através da cobrança por estadias de propagandas ou a cobrança de mensalidades para a sua utilização. Algumas tentativas já estão sendo realizadas mas ainda é necessário a mudança penal das leis e um investimento nesta área disponibilizando soluções para usuários comuns terem acesso a informação sem repressão ou prejuízo de ambas as partes.
O Creative Commons foi criado para somar aos direitos autorais criando novos usos e direcionando o que muitos tem dúvidas, saber o que pode ou não ser utilizado.No vídeo abaixo encontrei algumas explicações sobre o que é e para que serve o Creative Commons.

Elidia Correia - Grupo Global