sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Como não piratear e portanto não cometer crime e ainda ter dinheiro para o software e a cerveja

Piratear é crime e está descrito em lei. Mas o que fazer se os programas [softwares] são caros? . Existem soluções já desenvolvidas e uma delas é o uso de software livre, tema do qual o Brasil é um dos líderes mundiais na aplicação e desenvolvimento, e na qual parte do programa de inclusão digital está apoiado.
Mas o que é Software Livre?

>> Segundo a definição criada pela Free Software Foundation é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado e redistribuído com algumas restrições. A liberdade de tais diretrizes é central ao conceito, o qual se opõe ao conceito de software proprietário, mas não ao software que é vendido almejando lucro (software comercial). A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível.
Softwares_Livres Notáveis: clique para saber mais.

A descrição pode não ser muito esclarecedora para os menos íntimos dos termos informáticos, mas entendemos facilmente que é algo pelo qual podemos usar sem pagar, ou pagando pouco ou de outras formas indiretas.

Para falar sobre o tema postamos a entrevista de um dos maiores nomes da Informática de todos os tempos: Jon "MadDog" Hall, presidente da Linus. A entrevista aconteceu no Roda Viva, programa da Tv Cultura. O apelido vem da juventude dos seus 27 anos, agora Jon Maddog Hall tem 59 anos, e há 40 anos trabalha com software livre. Na entrevista ele critica a pirataria porque entende que ela impede o desenvolvimento dos softwares e diz não ser contra as empresas que vendem softwares, mas diz que o Linus [seu sistema de software livre, sem custo para o usuário e disponível na internet] é uma opção para a não pirataria. E para quem acha que essa seria a única opção, ele cita várias outras e cita ainda que o software livre está em toda parte da rede como DNS, os servidores, o Google, etc. E ainda cita outros sistemas fáceis como o OS - é o sistema usado nos computadores da Apple, os Macs e são residentes nessas máquinas, ou seja, você não precisa comprar o sistema operacional e nem o pacote básico de programas para uso geral porque eles fazem parte do computador, além disso, o usuário Mac recebe via rede diaria, automática e gratuitamente as atualizações desses softwares.
O entrevistado não critica diretamente essa ou aquela empresa de software mas defende que se pense, se análise as opções existentes, e quando perguntado porque o sistema operacional com software livre não é largamente adotado, a resposta é simples: inércia.
Por tudo isso, vale a pena ver a entrevista. Abaixo está a primeira de onze partes.



A questão a cerca da pirataria na internet ainda tem muito o que se discutir, mas ninguém quer estar contra a lei que a sociedade adotou, exceto se essa lei não estiver adequada ao contexto histórico e geográfico que o individuo está submetido. Exigir que cada usuário de computadores hoje utilize apenas software original e não pirateado pode parecer um exagero. Mas por que seria um exagero se uma equipe se deu ao trabalho de desenvolver, pensar um produto, e portanto, merece receber o pagamento pelos seus serviços. O mesmo acontecerá com o músico, com o fotografo, com o cineasta, com o videomaker, com o artista plástico e gráfico, com o escritor, com o blogueiro, com toda forma de criação realizada pelo gênio ou pela mediocridade humana. Não importa, ela terá crédito e mérito. E não deverá ser tomada por outros, exceto que o autor, criador, tenha licenciado, autorizado, disponibilizado gratuitamente ou através de algum tipo de pagamento. E o crédito da autoria, em nenhuma circustância, com ou sem custo de uso, deve ser omitido ou, muito menos, substituido - assim preve a legislação e a constituição brasileira. Autoria não se compra nem se vende.
Então, o que fazer? Pensar, pesquisar opções. A internet tem várias, como pudemos ver na questão dos softwares livres.
O mesmo se dará com músicas e filmes que possuem soluções como a Apple Store que vende música a 1 dolar ou até menos se for o pacote. Além de vários outros serviços que disponibilizam gratuitamente uma infinidade de produtos e ferramentas de informática. Talvez essa seja a possibilidade mais interessante e construtiva para fazer a industria entender que precisa reduzir os preços de seus produtos para que o maior número de pessoas possam ser incluidas na rede mundial de computadores, e assim, façamos verdadeiramente uma rede social humana planetária.

A favor ou contra o que?

Tudo depende da forma de como vemos a questão, se você copia para ter fins lucrativos ou mesmo por adquirir algo para si próprio e ter mais conhecimentos, se o caso for para ser mais culto não vejo problema algum em copiar algo. A internet é uma ferramenta que está abeta a todos se não querem que façam mal uso de alguma coisa então que as bloqueio, porque se está num meio de interação aberto a para que qualquer pessoa possa acessar e copiar em tão não vejo como pirataria é sim como uso.

Pergunto-me se estamos tratando da questão ética ou econômica, verifico que o texto deixa bem claro que 99,99% dos usuários da internet são piratas até que pontos?Porque se entramos em um determinado site legal, compramos uma música, por exemplo, eu adquiri o direito de usa lá, certo?Então partimos do seguinte princípio, compramos e se quisermos compartilhar essa música com alguém em meio a tanta tecnologia que existe como o blotofe se passarmos essa música para alguém, está pirateando?Depende de como se vê num país onde a tecnologia cresceu como demasiadamente, não deveria enxergar desta é sim como um meio de conhecimento que na verdade é a meu ver não se trata da questão de ética ou não é sim de fiz lucrativos, como tudo que é em nosso país e também de certa forma, as pessoas começam a ter conhecimentos, pois estão integra com o mundo é com isso se tornam pessoas mais conscientes. Essa que é o bacana da internet e fazer com que todos possam ter acesso a tudo não ficar restrito como era antigamente. Por isso devemos rever nossos conceitos se somos piratas ou não ou só queremos fazer parte de um contexto no geral, se sermos excluídos pois o direito é para todos é não exclusivamente de quem te poder econômico favorável.


Ediangela Maria da Silva
Grupo Global

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

A favor de novos usos




A favor de novos usos.

Acho que compartilhamento de arquivos pela internet não temnada a ver com o assalto de navios de carga,e portanto não merece serchamado de pirataria. Nãovejo nada de errado no ato de se baixar músicas e vídeos de pessoasque deci-diram compartilhar esses conteúdos. Quando se baixa conteúdos compartilhados,não há nenhum perigo para a so-ciedade em geral.São prejudicadas somente as empresas que vendem CD's, DVD'se etc.Infelizmente a maioria dos artistas ainda têm contratosassinados que os tor-nam "reféns" das gravadoras.Os altos preços das mídias "oficiais' sãoinjustificáveisonde as gravadoras sempre ficam com maior parte dos lucros.A livredivulgação de seus materiais fará sempre com que os bons artistasfiquem conhecidos mais rapidamente,e que tenham um públicomaior.Isso por si só já é um grande ganho que refletirápositivamente na divulgação do artista.
SANDRA CARLA DE OLIVEIRA SORIANO AMMAR.
Referência:U.S.copyright office www.copyright.gov.

Direitos autorais - crime

A tecnologia é benéfica ou prejudicial? Até que ponto é erra copiar músicas, vídeos e artigos? Bem a tecnologia sem dúvida é benéfica, mais pode se tornar prejudicial na forma que a utilizamos, segundo a revista Despertai de Novembro de 2009 das Testemunhas de Jeová, a invasão da tecnologia é de escala mundial, na Albânia um idoso passeia de jumento enquanto usa o celular, na Índia um mendigo para de pedir esmola e atende o celular... Não há dúvidas que com o avanço tecnológico, os meios de comunicação sejam indispensáveis para nosso desenvolvimento. Os principais problemas relacionados com a tecnologia dos meios populares de comunicação e de média talvez sejam vício, distração e interrupção. De forma que é um crime baixar e copiar alguma coisa, que seja na net ou em outro veículo de informação que não se tenha autorização.

Lenita Corrêa - Grupo Saber.

domingo, 8 de novembro de 2009

DIREITOS AUTORAIS E INTERNET: CRIME


A INTERNET É UMA EXCELENTE FERRAMENTA QUE PODE SER USADA TANTO PARA O BEM OU PARA O MAL. TUDO PARECE ESTAR LIGADO A INTERNET . ASSIM SENDO TEMOS QUE TOMAR MUITO CUIDADO, POIS PODE OCORRER TRANGRESSÕES E O AUMENTO DOS CRIMES DIGITAIS.

O EXEMPLO CLARO QUANTO A ISSO É VIOLAR OS DIREITOS AUTORAIS PARA QUEM BAIXAR AS MÚSICAS , FILMES ETC... O NOSSO CÓDIGO PENAL JÁ PREVÊ QUE É CRIME VIOLAR OS DIREITOS AUTORAIS.

HOJE QUALQUER ADOLESCENTE QUE ACESSE A INTERNET PODE BAIXAR ESSES TIPOS DE MÍDIAS E ARQUIVOS.

O MOVIMENTO DA PIRATARIA TEM CIFRAS ALTÍSSIMAS E QUE NÃO PARAM DE CRESCER!! É ASSUSTADOR!

NA VERDADE É QUE NO BRASIL FALTA UMA DEFINIÇÃO LEGAL DE UMA POLITICA DE SERIEDADE QUANTO AOS PROCESSO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE INTERNET JÁ QUE SEU USO NÃO TEM LIMITE .
Corinne Cecília -GRUPO SABER


ESCLARECENDO DÚVIDAS SOBRE DIREITOS AUTORAIS E INTERNET


A internet é uma ferramenta incrível que, entre outras coisas, permite a distribuição em larga escala de qualquer informação. Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material físico, seja um livro ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.


Na internet, basicamente, quem produz o conteúdo, tem o direito sobre ele, seja de uso ou distribuição. Muitos criadores de conteúdo mantém sites ou blogs onde distribuem seu material gratuitamente ou não. Isso é muito comum em portais de notícias, onde as matérias são disponibilizadas para a leitura por qualquer um que tenha aceso a elas. Muita gente acredita que, se o conteúdo está disponível, ele pode ser baixado livremente. Acontece que não é bem assim. Uma pessoa pode comprar uma música em um CD, adquire o direito de uso, mas não o de distribuição, comercialização ou alteração da obra. O mesmo acontece com filmes. Comprar filmes não quer dizer que você é o dono dele. Só quer dizer que você pode assistí-lo como e quando quiser. Isso se torna complicado na internet. Por mais que a pessoa não esteja lucrando com a distribuição de um conteúdo, o fato de torná-lo disponível para qualquer um, infringe os direitos de distribuição da obra. Colocar no You Tube por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir, é considerado um crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com sua obra. Muita gente pode argumentar que isso não é pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas mesmo assim é crime, pois vai contra os direitos autorais. A lei 9.610 de 1998 diz que qualquer tipo de produção intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada ou não, está protegida.


COMO UTILIZAR UM CONTEÚDO ENTÃO?


Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral de conteúdo intelectual, existe formas de disponibilizar um conteúdo sem infringí-la. A melhor delas é sempre citar a fonte de onde você tirou a informação e nunca usar o conteúdo para obtenção de lucro. Outra forma é conseguir a autorização de uso ou distribuição do autor. Muitos se sentirão prestigiados em ter sua obra distribuída, mas irão querer os créditos e que as pessoas saibam quem são eles. Uma terceira forma é procurar o ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais, verificar se é possível e como fazer para utlizar um conteúdo cujo direito pertence a outra pessoa.


CONCLUINDO...


Por mais que os Direitos Autorais sejam um campo um tanto complicado, principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso funciona, vale sempre o bom senso: "Será que o que estou fazendo com essa obra musical, literária ou audiovisual é algo que eu gostaria que fizessem com uma obra de minha autoria? Saber respeitar o conteúdo alheio é o ponto mais importante para saber que estamos agindo corretamente.

postado por: ELZINARA ALMEIDA - Grupo Saber

fontes.:

http://www.portalamazonia.globo.com/ ; www.universia.com.br/html/.../materia_gdih.htlm

sábado, 7 de novembro de 2009

É direito violar o direito de alguém?

Ao produzir uma obra original o autor desenvolve um trabalho, que combina tempo e esforço intelectual. A apropriação e o uso, não autorizado, por terceiros pode acontecer, e de fato acontece, no mundo digital. Mas cabe a pergunta: é legítimo? Que preceito moral pode avalizar tal procedimento? Se, em nome da disseminação do conhecimento, passarmos a considerar socialmente válida a apropriação de uns sobre a criação de outros, abriremos uma porta perigosa para que muitas outros preceitos morais que regulam as relações sociais sejam discutidos e, eventualmente, flexibilizados.

Pelo aspecto legal também não há fundamentos que permitam considerar natural a violação do direito do autor sobre uma obra, independente do meio pelo qual a mesma é divulgada ou distribuida. Neste caso, o meio é tão escravo da obra, na sua originalidade, quanto é escravo da legalidade, no reconhecimento do direito do autor. Fala-se muito que a legislação do Brasil e de muitos outros paises não se atualizaram quanto ao mundo digital e que, portanto, não são aplicáveis a eventuais crimes praticados na Internet. Seria como dizermos que se a legislação tipifica um homicidio cometido com arma de fogo, um homicidio com arma branca não seria passivel de condenação. Faz algum sentido? Que se atualizem as leis, mas que não se utilize a eventual desatualização das mesmas para tornar legitimo qualquer crime, considerado aquilo que é socialmente ou moralmente reprovável.

O entendimento da Internet como um "mundo a parte" é perigoso e deve ser avaliado com responsabilidade. Esse mesmo entendimento que defende a violação do direito autoral pode servir para encobrir outros tipos de crime que acabam por usar eventuais brechas na legislação para defender procedimentos indefensáveis. Só como exemplo, podemos lembrar o comportamento do Google, que, baseado no fato de ser uma empresa americana, por muito tempo se negou a fornecer às autoridades brasileiras os dados referentes a usuários que utilizavam os serviços daquele provedor para a divulgação de práticas racistas, nazistas e, até, associadas à pedofilia.