sábado, 7 de novembro de 2009

É direito violar o direito de alguém?

Ao produzir uma obra original o autor desenvolve um trabalho, que combina tempo e esforço intelectual. A apropriação e o uso, não autorizado, por terceiros pode acontecer, e de fato acontece, no mundo digital. Mas cabe a pergunta: é legítimo? Que preceito moral pode avalizar tal procedimento? Se, em nome da disseminação do conhecimento, passarmos a considerar socialmente válida a apropriação de uns sobre a criação de outros, abriremos uma porta perigosa para que muitas outros preceitos morais que regulam as relações sociais sejam discutidos e, eventualmente, flexibilizados.

Pelo aspecto legal também não há fundamentos que permitam considerar natural a violação do direito do autor sobre uma obra, independente do meio pelo qual a mesma é divulgada ou distribuida. Neste caso, o meio é tão escravo da obra, na sua originalidade, quanto é escravo da legalidade, no reconhecimento do direito do autor. Fala-se muito que a legislação do Brasil e de muitos outros paises não se atualizaram quanto ao mundo digital e que, portanto, não são aplicáveis a eventuais crimes praticados na Internet. Seria como dizermos que se a legislação tipifica um homicidio cometido com arma de fogo, um homicidio com arma branca não seria passivel de condenação. Faz algum sentido? Que se atualizem as leis, mas que não se utilize a eventual desatualização das mesmas para tornar legitimo qualquer crime, considerado aquilo que é socialmente ou moralmente reprovável.

O entendimento da Internet como um "mundo a parte" é perigoso e deve ser avaliado com responsabilidade. Esse mesmo entendimento que defende a violação do direito autoral pode servir para encobrir outros tipos de crime que acabam por usar eventuais brechas na legislação para defender procedimentos indefensáveis. Só como exemplo, podemos lembrar o comportamento do Google, que, baseado no fato de ser uma empresa americana, por muito tempo se negou a fornecer às autoridades brasileiras os dados referentes a usuários que utilizavam os serviços daquele provedor para a divulgação de práticas racistas, nazistas e, até, associadas à pedofilia.

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